Se você mora sozinho ou está pensando em conquistar o primeiro apartamento, com certeza já deve ter ouvido falar dele, muito temido por uns, mas tranquilo para outros: o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Mas fique tranquilo! Fazer o pagamento deste imposto não é nenhum bicho de sete cabeças, pode ser mais simples do que você imagina, inclusive.
Algumas das dúvidas mais comuns entre as pessoas estão relacionadas a como a declaração de IPTU é calculada, o que é IPTU, como faz para pagar e quais são os problemas que podem ocorrer caso o pagamento seja atrasado. Para te ajudar tirar todas as dúvidas da cabeça, trouxemos as respostas para cada uma delas. Confira agora mesmo neste post!
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O que é IPTU?
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), como o próprio nome já indica, é um imposto que incide sobre propriedades construídas em território urbano. A taxa é cobrada anualmente de todos os proprietários de casas, apartamentos, prédios comerciais, prédios habitacionais e diversos outros estabelecimentos construídos nas cidades.
Já que o IPTU é um imposto que incide sobre uma propriedade, cada pessoa deverá pagar o valor de acordo com os imóveis registrados no seu nome. Além disso, o valor varia de imóvel para imóvel, dependendo de diversos fatores que você ficará sabendo a seguir. Continue a leitura e confira como é calculado o IPTU!
Descubra como é feito o cálculo do IPTU
O cálculo do IPTU é feito em cima do valor venal do imóvel, que é o valor de compra e venda de um imóvel estabelecido pelo órgão público. Sobre este valor são aplicadas algumas alíquotas, descontos e acréscimos que são definidos pelo município onde o imóvel está localizado. Por isso algumas taxas podem variar de acordo com o endereço.
A cada ano há um reajuste no IPTU, que considera a valorização/desvalorização do imóvel e região onde ele está localizado – assim como alguma mudança legislativa municipal, que pode ocasionar alguma alteração no valor do imposto. Contudo, esse aumento na taxa tem um limite – que também dependerá do seu município.
IPTU: pagar à vista ou parcelado?
Há a possibilidade de você fazer o pagamento da taxa à vista, no início do ano, ou parcelá-la durante os meses. Tudo dependerá, principalmente, do seu planejamento financeiro para o ano. Contudo, embora não haja taxas extras sobre o parcelamento, a maioria das prefeituras oferece descontos no pagamento à vista como um estímulo.
Porém, especialistas no assunto recomendam que você aproveite esse desconto e realize o pagamento completo da taxa logo no início do ano – caso seja possível, claro. Vale a pena você aproveitar essa oportunidade de redução na taxa, principalmente em casos onde os juros pagos pelos seus investimentos estão baixos.
Formas de pagamento do IPTU
O boleto para o pagamento do mesmo será enviado pela sua prefeitura e você pode solicitar a segunda via do mesmo, caso necessário, pela internet. O pagamento do seu imposto deverá ser feito a um dos bancos conveniados à prefeitura onde o seu imóvel está localizado. Confira onde e como pode pagar:
- Caixas eletrônicos do banco;
- Internet banking;
- Guichês dos bancos, lotéricas ou bancos postais.
Contudo, também há a possibilidade de pagamento do imposto sem a necessidade de boletos. Você pode pagar a taxa por meio do fornecimento do número de cadastro do seu imóvel em alguns bancos online. As formas de pagamento podem variar de banco para banco. Além disso, você também pode escolher a opção de pagamento por meio de débito automático em conta-corrente, mas precisa realizar um prévio cadastramento para isso.
O que acontece caso atrase ou não pague o IPTU?
A primeira coisa que você precisa saber é que, em caso de atrasos no pagamento do seu imposto, você pode ser multado. Isso vale para casos onde você atrasa alguma parcela ou pagamento à vista e não abre um processo de impugnação – assim, é cobrada uma multa e juros em cima do valor atrasado. Como nos outros casos, juros e multas podem variar de acordo com o município.
Contudo, em casos mais extremos, a falta de pagamento do IPTU pode chegar à penhora ou até mesmo o leilão do seu apartamento ou casa. No entanto, antes disso acontecer, você será notificado pela prefeitura da sua cidade em busca de uma regularização amigável da taxa de IPTU a ser paga, com juros.
Porém, se mesmo assim o débito não for regularizado, há a incidência de uma multa e seu CPF/CNPJ entra em na Dívida Ativa do Município – assim você pode ser impedido de pegar empréstimos, fazer financiamentos, solicitar cartões e muito mais, dependendo de como esse débito afetará o seu nome.
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